Registo de autoridade |
Etiqueta de registo: 00000nx b22000253 45 001 242310 003 http://id.bnportugal.gov.pt/aut/catbnp/242310 100 ## $a19981002apory0103 ba0 152 ## $aRPC 210 00 $aOrdem dos Pregadores.$bConvento de Nossa Senhora do Paraíso$c(Évora) 410 02 $aConvento de Santa Maria do Paraíso$31618482 410 02 $aMosteiro de Nossa Senhora do Paraíso$31618479 410 02 $aConvento de Nossa Senhora do Paraíso$c(Évora)$31618486 801 #0 $aPT$bBN 810 ## $ahttp://digitarq.arquivos.pt/details?id=4380671 (acedido em 21-08-2015) 830 ## $aO Mosteiro de Nossa Senhora do Paraíso de Évora era feminino, e pertencia à Ordem
dos Pregadores (Dominicanos). Em 1496, este mosteiro da regular observância, já
existia como casa dominicana. As suas origens remontam ao início do século XV, época
em que se formou em Évora um recolhimento sob a regência de D. Beatriz Galvoa. Após
a sua morte, em 1471, a ligação da comunidade à Ordem dos Pregadores veio a concretizar-se
quando, por influência das beatas de Santa Marta, as religiosas obtiveram do papa
Alexandre VI autorização para professarem na Ordem Terceira dos Dominicanos. Em 1516,
a 20 de Agosto, pela bula "Inter curas multiplices" e a pedido do rei D. Manuel, Leão
X autorizou a conversão da comunidade de terceiras de Santa Maria do Paraíso de Évora
em convento de dominicanas sujeitas à regra de Santo Agostinho. D. Álvaro da Costa,
membro do conselho do rei, devoto da Ordem de São Domingos e grande impulsionador
da passagem das terceiras do Paraíso de Évora à Regra de Santo Agostinho, foi nomeado
padroeiro do convento, em 1519, por decisão capitular. De entre as professas de Nossa
Senhora do Paraíso saíram as três primeiras religiosas do Mosteiro de Santa Catarina
de Sena que, entretanto, demorara mais tempo a aderir à primeira Ordem de São Domingos.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário
de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do
Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos,
mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas,
ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira,
data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda
Nacional. Em 1897, a 18 de Novembro, o mosteiro foi extinto por morte da última religiosa. ver registos bibliográficos associados
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